Canal de Denuncia

Canal de Denuncia

VOCÊ PODE SER UM WHISTLEBLOWER?

O denunciante pode ser qualquer colaborador, seja interno, externo ou temporário, assim como qualquer prestador de serviços em que exista uma relação comercial (subcontratados ou fornecedores).

Para beneficiar do estatuto de proteção do denunciante, a pessoa que faz o relatório deve ser:

Pessoa física,

Agir com imparcialidade;

Agir de boa fé;

Fornecer os fatos do acontecimento com detalhes e de forma clara.

 O direito de denunciar é um direito básico concedido a todos para se expressarem quando acreditam ter boas razões para considerar que uma empresa não parece estar de acordo com a lei.

O mecanismo criado pelo Grupo Société Générale para receber eventuais denúncias está em conformidade com as disposições da lei sobre transparência, combate à corrupção e modernização da atividade econômica .

No âmbito nacional temos previsão desse mecanismo na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e Decreto Nº 8.420, de 18 de março de 2015); na Cartilha de Diretrizes da Controladoria Geral da União; e na Resolução 4.567 de 27 de abril de 2017 do Banco Central do Brasil.  

Por isso, você pode relatar qualquer situação de gravidade:

 detecção de um crime ou delito;

violação grave e manifesta de um tratado internacional;

violação grave de uma lei ou política;

conduta ou situação contrária ao código de conduta do Grupo; ou

qualquer ameaça séria ao interesse público.

 

Este sistema de recebimento de denúncia permite a integral proteção da pessoa que atua de boa fé e de forma não abusiva. Dessa forma, a pessoa estará protegida contra qualquer retaliação, medidas discriminatórias, sanções ou demissão.

Toda denúncia deve ser realizada com responsabilidade, não difamatória e não abusiva. Se este não for o caso, o autor do relatório está exposto a (i) penalidades, potencialmente de natureza criminal, por falsas alegações, calúnia e difamação, e (ii) potenciais processos disciplinares.

Todos as denúncias serão tratadas com segurança e a confidencialidade de sua identidade será garantida.

A denúncia deve ser feita através do seguinte e-mail:
BR-SGEF-Compliance-denuncia@socgen.com

Atenção! WhistleB: se necessário, no site do Grupo Société Générale está disponível um link para a plataforma de denúncia:https://report.whistleb.com/en/societegenerale